Freguesia de São Miguel,
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Recenseamento Eleitoral

O Recenseamento Eleitoral, é agora bem mais simples. Quando os jovens completam os 18 anos, o mesmo é processado automaticamente, não havendo a necessidade da inscrição presencial na Junta de Freguesia da residência.

Ao mudar de residência, e já tendo Cartão do Cidadão, terá unicamente que fazer a alteração da mesma junto dos serviços respetivos, ficando assim recenseado na nova Freguesia da sua área de residência.

No caso de ser portador do tradicional Bilhete de Identidade, ao alterar a sua área de residência, terá forçosamente de se dirigir à sua nova Junta de Freguesia, de modo a proceder ao Recenseamento Eleitoral.